terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Processo Seletivo Público - Edital nº 002/2011 - ACTs.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAQUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL Nº. 002/2011


A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna Público o Processo Seletivo de Prova para a contratação de professor em caráter temporário nas áreas/disciplinas de Ensino Fundamental, Educação Especial, Apoio Pedagógico e Educação Infantil, bem como formação de cadastro de reserva para tais áreas, para atuação no ano letivo de 2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de Prova será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.
1.2 O município reserva-se o direito de admitir, temporariamente, o número total ou parcial dos candidatos aprovados.
1.3 O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no processo seletivo será o da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, e respeitadas às regras da Lei Complementar Municipal no. 004/1999 e Lei Complementar nº0023/2004 e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

1.4. Das Áreas/Disciplinas
1.4.1 Constituem-se áreas/disciplinas para contratação na Educação Básica na Rede Municipal de Ensino as seguintes:
a) Artes
b) Educação Física
c) Letras-Espanhol
d) Educação Especial
e) Educação Séries Iniciais
f) Educação Infantil

1.4.2 Para candidatar-se a uma das áreas/disciplinas constantes no item 1.4.1 O candidato deverá ter a formação mínima exigida, conforme detalhada a seguir:
a) Graduação em Licenciatura Plena na área/disciplina específica, ou;
b) Comprovação de especialização na área, ou;
c) Ensino Médio Magistério completo;
d) Comprovar estar cursando no mínimo o 3° semestre superior, no início do ano letivo, na área específica ofertada.

1.4.3 Professores de educação Física com curso específico em dança e professores de Artes para trabalhar musicalização (coral);
1.4.4 Para os que estiverem cursando o 3º e o 4º semestre de Pedagogia poderão se inscrever somente para Ed. Infantil;
1.4.5 Para as vagas na área/disciplina de Educação Especial, poderão inscrever-se neste processo seletivo, candidatos que possuam:
a) Graduação em Pedagogia licenciatura plena com comprovação de curso (s) de capacitação na área de educação Especial;
b) Comprovar formação em curso de magistério e de curso de capacitação para atuar na área de Educação Especial;

1.4.6 Para as vagas nas áreas/disciplinas constantes no item 1.4 os candidatos ficarão sujeitos à carga horária estipulada em conformidade com o interesse da administração, com o mínimo de 20 horas e máximo de 40 horas semanais.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Ter Nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2 Quitações com as obrigações militares e eleitorais;
2.3 Idade mínima de 18(dezoito) anos completos.
2.4 Ter nível de escolaridade e/ou habilitação exigida para o exercício do cargo;
2.5 Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente;
2.6 De acordo com ofício 305/2008 da Promotoria de Justiça de Araquari, no 4 item: Não se configura nepotismo quando a contratação de parente houver sido precedida de regular processo seletivo.

3. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições estarão abertas entre os 12/01 a 26/01 de 2011, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação. Rua: Coronel Almeida nº60, Centro de Araquari, SC.

3.2 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por duas (02) áreas de ensino ou uma (01) disciplina.

3.3 A taxa de inscrição é de R$ 20,00, com pagamento no Banco do Brasil.

3.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar em original os documentos abaixo solicitados:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (para eventuais informações ao candidato se necessário);
d) Diploma do Curso Superior (Pedagogia Séries Iniciais/ Educação Infantil, Normal, Artes, Letras, Educação Física).
e) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação;
f) Certificado de conclusão de curso na área de Educação especial;
g) Comprovante de frequência da 3ª fase em diante do curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando.
h) Comprovante de frequência da 2ª fase/segundo semestre 2009 ou 3ª fase em diante de curso superior- Pedagogia Séries Iniciais/ Educação Infantil para os candidatos que não possuem diploma de Magistério-Ensino Médio, que pretendem atuar na educação Infantil.
i) Diploma de magistério - ensino médio- na área em que pretende atuar;
3.5. Os documentos originais serão devolvidos ao candidato após a inscrição.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será efetivado mediante: Prova objetiva;
4.1.1 A prova objetiva se constituirá de 30 questões de múltipla escolha e valendo um (01) ponto por questão;
4.1.2 Na prova objetiva, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo: 20
4.1.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

4.2 Realização das Provas
4.2.1 A prova escrita será realizada no dia 30/01/2011 às 08h30min e terá a duração de três (03) horas.
4.2.2 Local da realização da prova: E.E. Básico “Almirante Boiteux", Rua Nereu Ramos 120, Centro.
4.2.3 O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original que contenha fotografia, do documento de confirmação de pagamento de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.2.4 Os três (03) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
4.2.5 A Comissão Organizadora do processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 4 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do processo seletivo.
 4.3 Critérios de Desempate

4.3.1 Em havendo empate na classificação de candidatos, será utilizado o seguinte critério:
1- Maior idade.

5. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO                                      

5.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo seletivo descrito no item 4 do presente edital, satisfazer todas as condições lá estabelecidas.
5.2 Os candidatos aprovados passarão a constituir um Cadastro de Reserva pelo período letivo de 2011.
5.3 O resultado da classificação sairá no dia 03/02/2011 disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação.
5.4 Os candidatos serão convocados pela Secretaria de Administração, mediante a necessidade de vagas para as áreas/disciplina solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação, observando a ordem de classificação dos candidatos.
5.5 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não
asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro Temporário de Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Araquari.
5.6 Para atender o disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição
Federal, serão reservadas 3% das vagas aos portadores de necessidades especiais, cujas necessidades sejam compatíveis com as atribuições da função.

5.9 O candidato que não se apresentar no local, na data e horário
estabelecido para a escolha de vagas, será automaticamente eliminado do processo seletivo, salvo em caso de motivo justificável em razão de doença, comprovada através de atestado ou laudo médico. No caso de atendimento de emergência, o atestado deverá discriminar o dia e a hora do atendimento.
5.8 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitida ao candidato trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço público.
5.9 O candidato após a convocação, e de posse do encaminhamento, deverá apresentar-se ao diretor da unidade escolar escolhida no prazo de um dia útil. Não se apresentando no prazo previsto o mesmo será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo.
O candidato após classificado no seletivo de prova, ao ser chamado e não assumir vaga irá automaticamente para o final da listagem.
5.10 Os candidatos que forem chamados para assumir vaga e não aceitarem terão que assinar termo de desistência.
5.11 Caso o candidato more em outro município e não quiser se deslocar até a Secretaria para fazer sua desistência, deverá enviar por correio em prazo de dois dias úteis, correspondência com CPF e assinatura de desistência do processo seletivo.
5.12 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação da classificação e a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o processo.

6. DO RECURSO

6.1 O candidato poderá entrar com recurso no dia 03 e 04/02, no horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.
6.2 A Comissão terá o prazo de 07 e 08 para analisar e dar parecer sobre o recurso.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência a partir do dia em que abrir vaga e terminarão no último dia letivo.

7.2. Durante o período de atuação na rede municipal de ensino, os
professores que assumirem as vagas serão avaliados no decorrer da contratação conforme a Lei 1643/2001. No caso dos professores não estarem cumprindo com suas obrigações, os mesmos terão seu contrato rescindido, sendo que o candidato fica impedido de ocupar vaga aberta em período subseqüente até o encerramento do ano letivo e não poderá se inscrever para o próximo seletivo.

7.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
b) Não cumprir com as determinações deste edital.

7.4 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, bem como o laudo médico que ateste a aptidão física e mental para exercício da função.

7.5. Fica vedada a participação na comissão examinadora de pessoa com qualquer grau de parentesco com candidato inscrito para este processo seletivo.

7.5.1. No caso de ocorrência do item anterior, o membro da comissão examinadora declarado impedido (em virtude parentesco) será imediatamente substituído.

7.6. Conteúdos Programáticos para a prova objetiva:
* A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9394/96
* Parâmetros Curriculares Nacionais;
* Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil
* Projeto Político Pedagógico;
* Estatuto da Criança e do Adolescente;
* Educação Especial.
* Lei do Sistema Municipal de Educação de Araquari.
* Estatística e Português;
* Conhecimentos Gerais do Município de Araquari;

7.7. Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.



Araquari, 10 de janeiro de 2011.



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Rose Cléia Farias Vigolo
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto


Um comentário:

  1. Por que o caderno da prova estava sem o lacre oficial e sim apenas com uma fita crepe, sendo que ao abrir a prova não houve testemunhas para a abertura do envelope?
    Também sabemos que jamais um candidato em prova objetiva poderia colocar a resposta no gabarito com letras e sim preencher as colunas.Com letras a possibilidade de alteração nas respostas, modificando o D com o B, o C pode virar um D e um A minúsculo.

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